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Simples Híbrido: sua PME deve tirar IBS e CBS do Simples até 30/10?

Se a sua empresa está no Simples Nacional, existe uma decisão com prazo marcado para outubro de 2026 que mexe diretamente com preço, competitividade e caixa: recolher o IBS e a CBS dentro do DAS…

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Augusto Benelli

10 de outubro de 2026

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Simples Híbrido: sua PME deve tirar IBS e CBS do Simples até 30/10?

Se a sua empresa está no Simples Nacional, existe uma decisão com prazo marcado para outubro de 2026 que mexe diretamente com preço, competitividade e caixa: recolher o IBS e a CBS dentro do DAS (os dois novos tributos da reforma: o IBS substituirá ICMS e ISS; a CBS substitui PIS e Cofins), como hoje, ou apurar esses dois tributos pelo regime regular, mantendo o Simples para o restante. É o que o mercado vem chamando de Simples Híbrido.

Aqui o foco não é a técnica fiscal, e sim o que essa escolha faz com o seu cliente PJ, a sua margem e o seu fluxo de caixa — e como levar números concretos para o contador antes do prazo.

O que é o Simples Híbrido, em linguagem de gestão

A reforma tributária (EC 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) cria a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Para quem está no Simples, a regra padrão é continuar pagando tudo, inclusive a parcela equivalente ao IBS e à CBS, dentro do DAS.

O art. 41, §3º, da LC 214/2025 abre uma alternativa: o optante pelo Simples pode apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Nesse caso, os demais tributos continuam no DAS, mas IBS e CBS passam a seguir as regras gerais — com débitos sobre as vendas e créditos sobre as compras.

Em outras palavras: você não sai do Simples. Você tira dois tributos de dentro dele.

Prazos confirmados para 2027 (Resolução CGSN 194/2026)

A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 (publicada no DOU de 28/09/2026), alterou a Resolução CGSN nº 186/2026 e reorganizou o calendário. Segundo a própria Receita Federal:

  • Opção pelo regime regular do IBS e da CBS: de 1º/09/2026 a 30/10/2026, no Portal do Simples Nacional, valendo para janeiro a junho de 2027, com efeitos a partir de 1º/01/2027.
  • Cancelamento da opção: entre 03/11/2026 e 20/12/2026, em caráter irretratável (ou seja, cancelou, não volta atrás).
  • Atenção a outra data: quem quer entrar ou voltar para o Simples Nacional em 2027 tem prazo até 15/10/2026 — é uma decisão diferente, que a Receita fez questão de separar.

Empresas em início de atividade seguem regras próprias. Se esse for o seu caso, confirme o enquadramento com o contador.

Por que a decisão é financeira (e não só tributária)

1. O crédito do seu cliente PJ muda de tamanho

Esse é o ponto central. Pelo art. 47, §9º, da LC 214/2025, quando o IBS e a CBS são pagos dentro do Simples, o cliente que está no regime regular só pode tomar crédito no montante equivalente ao que foi devido pelo Simples — normalmente bem menor do que o crédito que ele teria comprando de um fornecedor do regime regular.

Quando você opta pelo regime regular para IBS e CBS, o crédito do seu cliente passa a seguir as regras gerais, sem essa limitação.

Na prática, para quem vende para outras empresas (indústria, serviços para empresas, distribuição), isso pode virar argumento comercial — ou, ao contrário, motivo de perda de contrato se o concorrente oferecer crédito maior pelo mesmo preço.

2. O seu preço e a sua margem

Optar pelo regime regular tende a aumentar o tributo que você destaca nas vendas, ao mesmo tempo em que permite tomar créditos nas suas compras. O efeito líquido depende de quanto da sua estrutura de custo gera crédito (insumos, serviços contratados de PJ, aluguel comercial etc.) e de quanto pesa a folha, que não gera crédito.

Por isso a pergunta não é "pago mais ou menos imposto?", e sim: quanto preciso cobrar para manter a margem, e meu cliente aceita esse preço pelo crédito que ganha?

3. O seu caixa

No regime regular, IBS e CBS deixam de ser um percentual dentro do DAS e passam a ter apuração própria, com débitos, créditos e, gradualmente, o recolhimento na liquidação financeira, ou pagamento dividido (split payment). Isso muda o momento em que o dinheiro sai do caixa. Se você ainda não leu, o post sobre split payment na reforma tributária explica por que o "float tributário" (a folga de caixa entre receber e recolher o imposto) tende a encolher.

Além disso, há mais obrigações e mais conferência: notas de entrada precisam estar corretas para o crédito existir. Sem conciliação (conferência de notas, extratos e lançamentos) e cadastro de fornecedores em dia, o crédito "no papel" não vira economia de verdade.

Quem tende a ganhar e quem tende a perder

Sem pretender substituir a análise do contador, alguns padrões aparecem com frequência:

Tende a fazer mais sentido avaliar o regime regular quando:

  • A maior parte das vendas vai para empresas do regime regular que aproveitam crédito
  • Há volume relevante de compras que geram crédito (insumos, mercadorias, serviços de terceiros)
  • O cliente já começou a perguntar sobre crédito ou a comparar fornecedores por isso
  • A empresa tem processo financeiro organizado para lidar com apuração própria

Tende a fazer menos sentido quando:

  • As vendas são majoritariamente para consumidor final (pessoa física), que não toma crédito
  • O custo é concentrado em folha de pagamento, com poucas compras creditáveis
  • A empresa vende para outras empresas do Simples ou para quem não aproveita crédito
  • A rotina financeira ainda é improvisada e não aguentaria mais uma camada de controle

Como montar a conta antes de 30/10

Leve para a reunião com o contador uma simulação simples, preparada pelo financeiro:

  1. Mix de clientes: quanto do faturamento dos últimos 12 meses veio de PJ do regime regular, de PJ do Simples e de pessoa física.
  2. Compras creditáveis: quanto você gasta com insumos, mercadorias e serviços de PJ que gerariam crédito.
  3. Peso da folha: quanto do custo total é pessoal (não gera crédito).
  4. Cenário de preço: quanto o preço precisaria variar para manter a margem em cada regime.
  5. Reação do cliente: converse com os dois ou três maiores clientes PJ. Eles valorizam o crédito? Pagariam mais por isso?
  6. Efeito no caixa: projete 6 meses de fluxo de caixa nos dois cenários, considerando o novo timing de recolhimento.

Exemplo ilustrativo (números hipotéticos)

Uma prestadora de serviços B2B fatura R$ 150 mil por mês, com 80% das vendas para empresas grandes do regime regular. O principal cliente sinaliza que, a partir de 2027, vai priorizar fornecedores que gerem crédito integral.

  • Ficar no DAS: o cliente toma crédito limitado ao valor equivalente pago no Simples. O fornecedor corre risco comercial.
  • Optar pelo regime regular: o cliente ganha crédito maior; a prestadora destaca mais tributo, toma créditos sobre o que compra e precisa revisar o preço para não perder margem.

O que decide é a combinação de preço, retenção de cliente e caixa — não a alíquota isolada. O cálculo real depende de alíquotas, atividade e regras de transição do seu caso.

Erros comuns na decisão

  • Decidir só pela alíquota, sem olhar crédito do cliente e preço
  • Não perguntar aos maiores clientes se o crédito importa
  • Deixar para o último dia, sem simulação
  • Optar sem processo para controlar notas de entrada e apuração própria

Perguntas frequentes

O que é o Simples Híbrido?

É o nome usado no mercado para a possibilidade, prevista no art. 41, §3º, da LC 214/2025, de a empresa do Simples Nacional apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no DAS.

Qual é o prazo para optar pelo regime regular do IBS e da CBS em 2027?

Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção vai de 1º/09/2026 a 30/10/2026, no Portal do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026 e a Receita Federal.

Posso desistir depois de optar?

Sim. A Receita informa que o cancelamento pode ser feito entre 03/11/2026 e 20/12/2026, em caráter irretratável. Use essa janela para revisar a decisão com dados.

Se eu não optar, meu cliente perde o crédito?

Não perde totalmente. Pela LC 214/2025, o cliente do regime regular pode tomar crédito no montante equivalente ao IBS e à CBS devidos pelo Simples. A diferença é que esse crédito tende a ser menor do que o de um fornecedor do regime regular.

Vale a pena para toda PME do Simples?

Não. Para quem vende principalmente a pessoa física ou tem custo concentrado em folha, a vantagem costuma ser menor. A resposta depende do mix de clientes, das compras creditáveis e do preço — e deve ser validada pelo contador.

Fale com a BFinance

A decisão do Simples Híbrido é tributária, mas a conta que sustenta a decisão é financeira: clientes, margem, preço e caixa. Se quiser organizar esses números antes de decidir com o seu contador, fale com a BFinance.

WhatsApp: (11) 93621-8847
Site: bfinance.com.br

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Escrito por

Augusto Benelli

Especialista em BPO financeiro e gestão empresarial. A BFinance nasceu com a missão de democratizar o acesso à gestão financeira de qualidade para PMEs e clínicas no Brasil.

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